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ARARENDÁ:. JUSTIÇA DETERMINA QUE O MUNICÍPIO RETORNE OS PROFESSORES AFETADOS AOS SEUS ANTIGOS POSTOS DE TRABALHO.

Cópia da decisão judicial.

A justiça do município de Ararendá, através do meretíssimo  juiz Dr Bernardo Raposo Vidal,  juiz substituto/titular  da comarca de Ararendá, deferiu no último dia 21/06/2017, uma liminar determinando que o município de Ararendá, através da secretaria de educação, suspenda os efeitos da portaria
 N°005/2017.

Poder judiciário do Estado do Ceará Cara única da comarca de Ararendá.

Decisão:
Vistos e etc . 
Trata-se de pedido de liminar em ação civil pública , interposta pelo ministério público contra o município de Ararendá, visando a suspensão dos efeitos  de ato administrativo do poder público municipal, o qual supostamente removeu indevidamente servidores municipais, por motivos de perseguição política.
Alega que servidores dá Secretaria de educação foram removidos de suas lotações sem a devida motivação. Segundo consta na inicial, o Ministério Público foi procurado por tais servidores, oportunidade em que o órgão ministerial Oficiou a Secretaria de Educação requisitado informações a respeito dos motivos das remoções.
Em resposta ao ofício, o secretário de Educação teria se limitado a juntar alguns documentos, alegando genericamente que as remoções ocorreram com vistas a atender o interesse público de organização do serviço administrativo e pedagógico.
Insatisfeito com a resposta do secretário, o Ministério Público expediu recomendação com o intuito de ser declarada anulidade do ato de remoção.
Buscando resolver a questão administrativamente , foi designado reunião entre interessados, com tudo não se obteve acordo.
Sendo assim, ajuizou a presente ação , requerendo liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria N°005/2017 do município de Ararendá, determinando o imediato retorno dos professores.


Confira o despacho da liminar judicial:

Defiro o pedido de liminar , para suspender os efeitos da portaria 
N°005/2017, determinado o retorno dos professores afetados aos seus antigos postos de trabalho, a partir do final do 1° semestre letivo de 2017, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 
( cinco mil reais), sem prejuízo da apuração de responsabilidade em outras esferas/ou direcionamento de astreintes ao gestor municipal.
Cópia da liminar.


Relembre o caso: 

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DE ARARENDÁ QUE ANULE IMEDIATAMENTE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS E REMOÇÕES QUE NÃO ESTEJAM DE ACORDO COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS /LEGAIS OCORRIDAS NESTE ANO DE 2017.
NA ULTIMA QUINTA, DIA 20 DE ABRIL DE 2017, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. LUCAS RODRIGUES ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENTREGOU UMA RECOMENDA AO SR. ALÉCIO BEZERRA ALMEIDA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARENDÁ, QUE ANULASSE IMEDIATAMENTE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS E REMOÇÕES QUE NÃO ESTEJAM DE ACORDO COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS /LEGAIS OCORRIDAS NESTE ANO DE 2017 E RETORNEM OS TRANSFERIDOS PARA O ANTERIOR LOCAL DE LOTAÇÃO.
INFORMANDO QUE O PRAZO DE ATENDIMENTO À PRESENTE RECOMENDAÇÃO É DE 48 (quarenta e oito) HORAS.
RESSALTALTANDO QUE A INOBSERVANCIA DA PRESENTE RECOMENDAÇÃO ACARRETARÁ A ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS, PELO MINISTERIO PÚBLICO, INCLUSIVE, O AJUIZAMENTO DA PETINETE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA EM FACE DO SECRETÁRIO.
AS REFERIDAS REMOÇÕES FORAM CONTESTADAS POR 11 ( onde ) PROFISSIONAIS, QUE NO INICIO DESTE ANO FORAM REMOVIDO DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA.
ESSES ENTENDERAM QUE DEVERIAM PROCURAR O MINISTERIO PUBLICO, JÁ QUE A CARTA DE LOTAÇÃO NÃO TRAZIA UMA MOTIVAÇÃO PARA JUSTIFICAR TAIS REMOÇÕES, DEPOIS DE VARIAS TENTATIVAS NO SENTIDO DE CONCILIAR A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, ESSES PROFISSIONAIS ATRAVES DA ASSSESSORIA JURIDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE ARARENDA, CONSEGUIRAM JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR. LUCAS RODRIGUES ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NESTA QUINTA-FEIRA DIA 20 DE ABRIL DE 2017, ENCAMINHOU A RECOMENDAÇÃO ACIMA CITADA.
ESPERAMOS AGORA QUE ESSES PROFISSIONAIS POSSAM VOLTAR PARA SEU LOCAL DE ORIGEM O MAIS BREVE POSSIVEL.
A DIREÇÃO DO SISPMA.


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